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Dinarte Moura
Comentários
(
24
)
Dinarte Moura
Comentário ·
ano passado
Concessão de área pública de uso comum do povo, é possível?
Cesar Augusto Machado
·
ano passado
Bom dia
Parabéns pela excelente materia, isso ocorre em tido país
Concordo com s concessão, porém cada caso e um caso.
Na minga opiniao de o uso do bem comum, bem do povo vem sendo utilizado dando o fim social da rege a e desde que não esteja impedindo o direito de ir vir do cidadão ou outros direitos, inclusive fazendo uma consulta popular no qual dar a mais segurança na concessão , concordo com a referida concessão do bem que na verdade de fato hj pelas suas características nao e mais um bem público e muito provavelmente não voltar a a ser, isso logicamente dependendo da situação da ocupação
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Dinarte Moura
Comentário ·
ano passado
Não tenho qualquer documento de compra do imóvel porém nele resido há mais de 10 anos. É possível regularizar no RGI mesmo assim?
Julio Martins
·
ano passado
Bom dia a todos
Olha a minha opinião faltou melhores esclarecimentos, pois informa na redação do texto o uso do ata notorial, porém não foi esclarecido de modo claro e objetivo o que e como de fato a posse foi defendida pelo autor da ação; bem como quais os argumentos usados pelo seu questionando a posse do autor, para nos estudantes de direito esses fatores são muito relevantes e inclusive servira para discursao em sala de aula
Essa é a minha opinião
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 2 anos
Diferenças entre imunidade tributária, isenção, não incidência e alíquota zero
Frederico Ferreira
·
há 2 anos
Gistaria de parabenizar a excelente materia tributária m
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 2 anos
O que é a gestão de contratos e quais os benefícios ao negócio?
Laura Albertacci
·
há 2 anos
Excelente materia
Parabens
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 2 anos
STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
Bom dia a todos
Na minha opinião, como estudioso do direto e curioso para obter os direitos do contribuinte,cacho o stj, STF, e os tribunais de todo o país,veram para analuzarem melhor a situação de quem vendem os imóveis através de promessa de venda,
Ira se a pessoa vendeu o imóvel mesmo que de rato, mas e oportuno informar que a partir daquele momento quem passou a usar e desfrutar do imóvel foi o primussarii comprador, no qual e detebtetir da posse integral do imóvel,vai pq buscar dúvidas do iptu do antigo? Que não mais usou imóvel como seu? Só oq i no e dele consta no cartório? Aí o problema de e se recairoara quem não transferiu o imóvel no tempo habek e não sacrificar o antigo dono a pagar um tributo de um imóvel, no qual não e dele há muito tempo
Acho que demos nós mobilizarmos para mudar esse pensamento
Essa e a minha opinião
Um abracmco a todosl
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 3 anos
Meu imóvel não tem escritura. E agora?
Morganna Neves
·
há 3 anos
Bom a todos
Meu nom e Dinarte Moura, sou estudante de Direito aqui no em Natal RN e trabalho numa construtora como Despachante imobiliario.
Existem casos em que o adquirente de imovel por contrato pparticular de compra e venda, prefetem deixar o tempo passar ate atingir o teempo, para posteri
ormente requerer a usucapiao.
Pergunto: essa pratica posse ser considerada como fraude tributária? Pq os vendedores estao vivos e presentes? Ou e legal a escolha do adquirente a forma de legalizar seu imovel?
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 6 anos
Aqui no meu Estado as Ações da TUST/TUSD estão sendo suspensas. Mesmo assim posso continuar a ajuizar novas demandas?
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 6 anos
Otima materia nos precisamos acreditar em nossos ministros embira seja indicados devemos acreditar na ética profissional e acreditar tambem nos juramentos feitos pekos prissionais do direito . Sei que e muito dificil mas nada e impossivel precisamos acreditar no nosso judiciario
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 6 anos
CCJ vai analisar proposta que permite prisão após condenação em 2ª instância
Agência Brasil
·
há 6 anos
Parabens era isso precisamos escutar muito bem interptretada mais uma vez parabens
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 6 anos
Guia de Conduta da Comunidade Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 6 anos
Boa noite a todos.
Meu nome e Dinarte Francelino de Moura moro em natal rn amigos se conebtam demais no meio jurico sobre essa tao falada inicio de execução de pena em segundo grau no qual em 2016 foi deterninada pelos ministros a ser utilizado o inicio da pena a partir da condenacao em seg un nda instancia como js vem sendo aplicado em outros países muito contestados por varios juristas de direito penal pq segundo eles ferem a
constituição brasileira
. Ora amigos se deste 2016 vem sendo praticado pq ja nao entraram com um decreto para mudar esse artigo da
constituição
bradileira? Acabaria de vez com essas polemicas e passaria a ser de acordo com o novo texto da CF pronto acabaria com a novela.
Essa e a minha opiniao alguem conocorda comigo?
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Dinarte Moura
Comentário ·
há 6 anos
Pai constrói casinha de brinquedo para o filho e recebe aumento de IPTU
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Isso é um absurdo, pior que acontece em todo país e os políticos, todos de bico calado, não um seguer que levante a bandeira para nós defender, isso sem sombra de dúvida cabe uma ação civil pública, envovendo dos os organizadores s de defesa do consumidor, ministério público etc e etc, mas infelizmente os nossos político do pensam neles, tanto campo de trabalho ora ele nis defender e ganha a nossa confiança, não, preferem ganharem o dinheiro fácil, com falcatruas , mas as eleições vem aí, não e possível que desta vez a gente não aprenda, eu particularmente aprendi a lição, Espero que vcs também, para que em 2019 tenhamos um país limpo dessa corrupção que atualmente,destrói o nosso país.
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